Novo Código Florestal precisa refletir a preocupação com a proteção das florestas

No dia 17 de julho se comemora o Dia de Proteção às Florestas: uma oportunidade para refletir sobre o que traz o novo dispositivo jurídico para garantir a efetiva proteção das florestas brasileiras.

Construir um consenso sobre a análise da Medida Provisória n. 571/2012 (MP), editada pela presidente Dilma Ruseff para complementar as lacunas do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), parece tarefa difícil a cada novo relatório da Comissão Mista do Congresso Nacional, criada para analisá-la. Na última quinta-feira (12), foi apresentado o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB/SC), com 343 destaques feitos ao texto da MP, boa parte deles provocou divergências acaloradas entre os componentes da bancada ruralista.

Muitos são os pontos polêmicos na edição do Novo Código Florestal. Em tão pouco tempo, o novo texto já foi até objeto de questionamento judicial, quando parlamentares impetraram um mandado de segurança, no dia 06 de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF) visando suspender os efeitos da MP sob a alegação de que a presidente teria interferido no processo legislativo, e porque a medida provisória foi editada antes de esgotado o processo de análise do Código Florestal. O pedido liminar foi negado pelo ministro Luiz Fux, mas o mérito do mandado de segurança ainda não foi apreciado pelo plenário do STF.

Na data em que se comemora o Dia de Proteção às Florestas, 17 de julho, a dúvida que ainda persiste é saber se o texto, da forma que está, amplia ou reduz a proteção às florestas. “Sem dúvida, o texto em vigor não é o ideal para nenhum dos segmentos envolvidos, mas um ponto positivo de tudo isso foi ver que o tema alcançou um nível de discussão ampla na sociedade e que se buscou tornar alguns artigos mais exequíveis, consolidando algumas práticas já adotadas”, acredita a advogada Paula Nakano Tavares Vianna, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro& Scaff.

A advogada, especialista em Direito Ambiental, defende que o novo Código Florestal traz um importante instrumento de controle e monitoramento ambiental, o Cadastro Ambiental Rural –CAR, que já está amplamente difundido no Pará. “Nosso Estado foi um dos pioneiros na adoção de tal cadastro, servindo de exemplo ao restante do país. O fortalecimento do CAR associado aos dados do Imposto Territorial Rural - ITR, e do do georreferenciamento dos imóveis rurais, tornará mais fácil o monitoramento e a fiscalização da situação da cobertura florestal nas propriedades rurais”, declara.

Segundo a especialista, outro ponto positivo do novo texto é a proposta de ampliação da faixa que deverá ser reflorestada nas margens de rios em áreas de APPs - áreas de preservação permanente. O texto anterior não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos. “Com isso, houve a criação de escalas de recomposição que, garantem maior preservação das margens de rios e beneficia os pequenos agricultores familiares, os quais poderão plantar culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que isso não implique em supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre”, explica.

A MP precisa ser aprovada pelo Congresso no máximo até 8 de outubro deste ano. Nos plenários da Câmara e do Senado, o debate sobre o texto ainda pode ter outros desdobramentos. “Não se pode esquecer também que, além de se buscar criar novas leis ou aperfeiçoar as já existentes, deve-se fazer com estas sejam efetivas e aplicadas, deve-se investir em fiscalização, pois só assim, na prática, teremos redução do desmatamento e maior proteção às florestas”, alerta a especialista.

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