vnessaolv

v · @vnessaolv

4th Apr 2022 from TwitLonger

Nota sobre o alegado em https://abre.ai/eiNH


Acordar do processo de violência doméstica não é fácil. Revisitar o passado e perceber que o pedido de desculpas era mentiroso; que aquela não seria a última agressão física; que ser chamada de “aidética” (e coisas piores) não fora apenas um “escorregão”... faz sangrar.

Existe, aqui, um processo de adoecimento do qual a Vanessa e sua família se recuperam. Nesse sentido, entendem que este não é o melhor momento para maiores explicações quanto aos fatos ocorridos.

No mais, e em resposta ao alegado pelo agressor, é inverídico que:

“A realidade dos fatos é que Vanessa não aceitou o término do relacionamento, e está se utilizando de uma medida importante como a Lei Maria da Penha para atacá-lo. O procedimento de medida restritiva não pede muitas provas, basta uma declaração de que ela sofreu uma agressão, e isso foi o suficiente para o juiz acatar a medida protetiva.”

E são as palavras do Juiz:

“Da análise das circunstâncias fáticas, verificam-se, em cognição sumária, presentes os requisitos essenciais ao deferimento do pedido, isso porque pelas informações constantes na inicial e declarações prestadas pela vítima perante a autoridade policial, há prova inequívoca da verossimilhança ( fumus boni iuris) de que fora submetida a constrangimentos por parte do requerido, o que violou sua integridade psíquica e moral.”

Assim, cabe ressaltar que é absurdo dizer que uma medida protetiva, baseada nas provas acostadas, seja benéfica ao agressor. Resta dizer que assim como dizem possuir fortes provas do que alegam, efetivamente possuímos provas sobre o ocorrido, estas que foram e serão apresentadas no efetivo decurso processual.

Ainda que seja triste, não é incomum que, quando acusados, homem agressores se defendam com a construção da ideia da "mulher histérica e interesseira", coisa que foi feita.


Vanessa Rios, Família e Amigos.

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