Estou escrevendo artigo sobre os graves erros factuais e desvios éticos de uma reportagem do CQC da Bandeirantes exibida na segunda passada, onde em um flagrante preparado (recurso abominado pela processo penal e pela ética jornalística) a equipe do programa teria registrado um suposto pedófilo em ação. O artigo deve ser concluído nos próximos dias, e ainda aguardo resposta da Assessoria de Imprensa da Bandeirares.

Adianto por aqui a mensagem da Safernet, em resposta a minha crítica por eles terem promovido no Twitter a reportagem que desinforma sobre o tema.

As informações passadas pela ONG corroboram o que venho publicando no Twitter: O CQC errou. O programa se equivoca ao chamar o indivíduo retratado de pedófilo e ao dizer que ele comete um crime.

Segue a íntegra da mensagem:

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A SaferNet Brasil entende sua preocupação com a temática, todavia sabemos que, infelizmente, os termos: pedofilia, abuso sexual, exploração sexual, pornografia infantil, dentre outros, ainda são amplamente confundidos pela maioria das pessoas.

Postar a matéria no Twitter da instituição não significa dizer que estamos promovendo a desinformação sobre o assunto. Promovemos sim a discussão para que a temática seja debatida e que tenha desdobramentos, o que você, como crítico de mídia, faz e/ou pode fazer, afinal a mídia pauta mídia.

No entanto, não cabe a Safernet julgar o trabalho destes profissionais. Sempre procuramos atendê-los em suas demandas de pautas nas quais somos requisitados como fontes especializadas.

Nossa proposta - não só com esta reportagem, mas com as demais que são postadas em nossas redes sociais - é divulgar temas, incluindo a cobertura dos mesmos, do nosso escopo de trabalho.

Reiteramos que somos a favor da cobertura da mídia qualificada, principalmente no que diz respeito aos temas sobre crianças e adolescentes.

Portanto, trazemos aqui alguns esclarecimentos sobre a temática.

De acordo com o art 241-D da Lei 11.829/08 (que atualizou o ECA) é crime:

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11829.htm

Note-se que só haverá crime se a vítima for criança, ou seja: qualquer ser humano entre zero e 12 anos incompletos. No caso da reportagem do CQC, a atriz que fez o papel da suposta vítima dizia ter 14 anos, o que, de acordo com a lei brasileira, não haverá crime desde que o contato através da Internet não envolva a produção, troca, filmagem, fotografia de cenas pornográficas ou de sexo explícito:

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.”

De acordo com o Código Penal, não há crime na relação sexual entre pessoas com quatorze anos completos e dezoito anos incompletos, DESDE QUE haja consentimento e que a relação sexual não seja registrada de nenhuma forma, sob pena de incorrer nos crimes previstos na lei 11.829

Sobre o conceito de "pedofilia"

"pedofilia" é um transtorno da personalidade, mais precisamente uma parafilia. No DSM-IV (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), a classificação dos transtornos mentais feitas pela Associação Americana de Psiquiatria, a Pedofilia é caracterizada quando os indivíduos apresentam os seguintes aspectos:

Critérios Diagnósticos para F65.4 302.2 - Pedofilia - DSM IV

A. Ao longo de um período mínimo de 6 meses, fantasias sexualmente excitantes recorrentes e intensas, impulsos sexuais ou comportamentos envolvendo atividade sexual com uma (ou mais de uma) criança pré-púbere (geralmente com 13 anos ou menos).

B. As fantasias, impulsos sexuais ou comportamentos causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.

C. O indivíduo tem no mínimo 16 anos e é pelo menos 5 anos mais velho que a criança ou crianças no Critério A.

Nota para a codificação: Não incluir um indivíduo no final da adolescência envolvido em um relacionamento sexual contínuo com uma criança com 12 ou 13 anos de idade. Alguns indivíduos com Pedofilia sentem atração sexual exclusivamente por crianças (Tipo Exclusivo), enquanto outros às vezes sentem atração por adultos (Tipo Não Exclusivo).


Estamos à disposição para mais esclarecimentos

Donminique Azevedo
Assessora de imprensa da SaferNet Brasil

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