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13th Aug 2012 from Twitlonger

RESPOSTA DO PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DR. FERNANDO LIMA, AO JORNALISTA PAULO HENRIQUE AMORIM, DA REDE RECORD NEWS TV #FIMEXAMEOABX #examedeordemINCONSTITUCIONAL
Publicado em 13/08/2012

Prezado Jornalista
Paulo Henrique Amorim,

entrevistarecord@recordnewstv.​com.br

Assisti, no dia 2 de junho, a entrevista referente ao Exame da OAB, com os Drs. Álvaro Villaça e Braz Martins Neto. O Dr. Álvaro Villaça Azevedo é professor titular e Diretor em vários cursos de Direito, na FAAP, na Universidade de São Paulo e na Universidade Presbiteriana Mackenzie. O Dr. Braz Martins Neto é Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/SP.

Nessa entrevista, o Exame da OAB foi tratado como a única solução para a proliferação dos cursos de direito de qualidade duvidosa. Os entrevistados criticaram as propostas que tramitam no Congresso Nacional, com o objetivo de extinguir esse exame. Disseram, também, que o Exame da OAB não é inconstitucional, e que seria uma irresponsabilidade acabar com esse “filtro”, que é absolutamente indispensável para impedir que bacharéis profissionalmente desqualificados ingressem na advocacia. Especialmente devido aos resultados do último Exame, que em São Paulo reprovou, apenas na primeira fase, 88% dos inscritos.

Mas a entrevista abordou apenas um lado da verdade, prezado jornalista.
A verdade é que o Exame da OAB é inconstitucional, porque atenta contra o direito fundamental da liberdade de exercício profissional, consagrado pelo inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que somente poderia sofrer restrições, através de lei, para exigir determinadas “qualificações profissionais”. A qualificação profissional exigida por lei para o exercício da profissão liberal de advogado é, exatamente, o curso de ciências jurídicas, realizado em uma instituição de ensino superior, devidamente autorizada e fiscalizada pelo Ministério da Educação.

Mas não compete à OAB, evidentemente, avaliar a qualificação profissional do bacharel em direito, que já se encontra certificada por um diploma, de sua faculdade. Para compreender o que afirmo, basta a leitura dos seguintes dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96):

“Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (…)
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”
O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), ao exigir o Exame de Ordem como requisito para a inscrição do advogado em seus quadros, fere também o princípio constitucional da isonomia, porque restringe a liberdade de exercício profissional do bacharel em direito, e apenas dele. Restringe, aliás, apenas, a liberdade profissional dos novos bacharéis, porque os Drs. Álvaro Villaça e Braz Martins, como a grande maioria dos advogados brasileiros, certamente não foram obrigados a se sujeitar a esse “filtro”, após a colação de grau.

A verdade é que a Ordem dos Advogados do Brasil não tem competência para avaliar a qualificação profissional dos bacharéis em direito. De acordo com o art. 209 da Constituição Federal, a autorização e a avaliação de qualidade do ensino competem ao poder público. Ao poder público, ao Estado brasileiro, através do Ministério da Educação, portanto, e não à OAB, através de seu inconstitucional Exame de Ordem, ou através dos “rankings” que publica, do tipo “OAB Recomenda”.
Em síntese, o Exame da OAB é 3 vezes inconstitucional:

1) materialmente, porque o Exame conflita com a Constituição Federal, que não dá à Ordem dos Advogados do Brasil nenhuma competência para “avaliar a qualificação profissional” dos bacharéis em direito. Compete à OAB, apenas, a fiscalização do exercício profissional dos advogados já inscritos em seus quadros.
2) formalmente, porque a OAB não tem competência para legislar, nem para regulamentar as leis, o que é competência privativa do Congresso Nacional e do Presidente da República, nos termos dos arts. 48 e 84, IV, da Constituição Federal. São inconstitucionais, assim, os Provimentos do Conselho Federal da OAB que “regulamentam” o Exame de Ordem.
3) O Exame da OAB fere também, frontalmente, o princípio constitucional da isonomia, conforme já foi explicado anteriormente.

Os dirigentes da OAB defendem, portanto, um Exame inconstitucional, apenas porque acreditam, ou convenientemente dizem que acreditam, que ele é necessário, devido à proliferação de faculdades mercantilistas. Aliás, os dirigentes da OAB costumam, infelizmente, utilizar o seu prestígio para defender causas juridicamente indefensáveis, como o Exame da OAB, perante o Legislativo, perante o Judiciário e perante a opinião pública. A inspiração meramente corporativista desses dirigentes depõe, evidentemente, contra a nossa instituição.

Apenas a título de exemplo, podem ser lembradas duas outras questões, ambas relacionadas com a OAB/SP: o Convênio da Defensoria e o Plano de Aposentadoria dos Advogados Paulistas.

O Convênio da Defensoria, embora inconstitucional, tem sido defendido, também, intransigentemente, pelos dirigentes da OAB. Dessa maneira, 50 mil advogados, indicados pela OAB/SP, sem concurso público, evidentemente, atuam como defensores públicos, o que é claramente inconstitucional, e os dirigentes da OAB sabem disso, mas dizem que esse Convênio é “necessário”, da mesma forma como acontece com o Exame de Ordem.

O Plano de Aposentadoria dos Advogados Paulistas permite, prezado jornalista – pasme – que 30 mil advogados, aproximadamente, sejam aposentados pelo Instituto de Aposentadoria dos Servidores Estaduais, o IPESP, como se fossem eles servidores estaduais efetivos. Recentemente, a OAB/SP conseguiu mais uma “vitória”, com o seu prestígio. A OAB/SP conseguiu que a Assembléia Legislativa aprovasse, e que o Governador Serra sancionasse, uma lei destinada a “garantir os direitos dos advogados paulistas”.
Em suma, prezado jornalista, o Exame da OAB é redondamente inconstitucional, não podendo ser discutida, portanto, a sua suposta indispensabilidade, conforme ocorreu na entrevista em questão.

Aliás, muito do que foi dito pelos Drs. Braz Martins e Álvaro Villaça é verdade, no que se refere à mercantilização do ensino. Mas o Exame da OAB não é a solução. Se o MEC não vem desempenhando a contento as suas atribuições, esse fato não permite que se conclua que a OAB possa exercer as atribuições do MEC. Esse é um raciocínio absurdo. Seria o mesmo que dizer que qualquer um de nós poderia fazer o trabalho da Polícia, ou o trabalho do Congresso, ou o trabalho do Judiciário!!!

O Exame de Ordem deve acabar, sim, porque ele é inconstitucional, mas caberia ao MEC – depois de uma decisão do Congresso Nacional, é claro – substituí-lo por um outro instrumento de avaliação, para todos os cursos, e que deveria ser aplicado antes da diplomação, porque não é possível aceitar que uma instituição de ensino superior ateste a qualificação profissional do bacharel, através de um diploma, e que depois esse diploma seja rasgado pela OAB, que tem os seus próprios critérios para considerar esse bacharel incapacitado para o exercício da advocacia.

Dessa maneira, o bacharel em direito, depois de 5 anos de estudos, depois de pagar as mensalidades exigidas pela sua faculdade, descobre que foi enganado, porque não pode exercer a sua profissão. É aquilo que os dirigentes da OAB denominam “estelionato educacional”.

Mas o Dr. Álvaro Villaça disse, em sua entrevista, que os cursos de direito da FAAP e da USP são de alta qualidade, porque “aprovam até 70% dos bacharéis, no Exame da OAB”.

Esse é um bom índice de aprovação, claro, principalmente se considerarmos que existem cursos que reprovam mais de 80% de seus bacharéis. Mas eu tomaria a liberdade de perguntar, então, prezado jornalista:

Como é possível que um professor de direito defenda essa avaliação posterior, de seus próprios alunos, feita pela OAB?

Se mesmo nos cursos de boa qualidade, como afirmou o Dr. Villaça, muitos dos bacharéis são reprovados no Exame da OAB, não estaria o Dr. Villaça, também, enganando os seus alunos? Pelo menos, 30% deles?
Não estaria o Dr. Villaça sendo cúmplice do “estelionato educacional”, de que falam os dirigentes da OAB?

Se os acadêmicos estudaram durante 5 anos, se eles foram aprovados pelo Dr. Villaça, e pelos outros professores, muitos deles dirigentes da OAB, como é possível que depois esses mesmos professores defendam o Exame de Ordem, como indispensável para avaliar a qualificação profissional do bacharel em Direito?

Não será esse um atestado de incompetência desses professores? Estaria errada a avaliação que eles próprios fizeram? Ou o Exame da OAB é que está errado, exigindo demais, para fazer reserva de mercado?
Por que será que esses professores não reprovaram os maus alunos, se é esse o caso, e não deram o diploma apenas para os realmente qualificados para o exercício da advocacia?

Portanto, prezado jornalista, permita que eu deixe aqui o meu protesto, pela parcialidade da entrevista. Acredito que o prezado jornalista desconhecia este outro lado da questão. Aliás, isso é muito compreensível, devido à propaganda que os dirigentes da OAB costumam fazer do seu Exame. A nossa imprensa costuma tratar o Exame de Ordem privilegiando, sempre, os interesses corporativos dos dirigentes da OAB, que defendem equivocadamente esse exame inconstitucional, o que depõe contra a própria imagem e contra a credibilidade dessa Instituição.

Fernando Lima

Professor de Direito Constitucional

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