Minha opinião sobre o julgamento da Lei da Ficha Limpa, ontem no STF:

A controvérsia se instaurou basicamente em torno da suposta infringência de 2 princípios legais: o da anterioridade e o da não-retroatividade. De outro lado os efeitos da legislação extrapolam sua mera aplicação. Detalho:

1) Acho exagerada a crítica baseada no suposto descumprimento do princípio da anterioridade da Lei da ficha Limpa.
Em primeiro lugar me parece algo muito mais relacionado com a legislação tributária e, portanto, com a idéia de que o contribuinte deve ser preservado da sanha fiscal dos governos, garantindo-lhe, ao menos, certa previsibilidade anual em relação aos dispêndios com impostos. Nem nesse caso, entretanto, se exige o decurso de um ano para a aplicação do preceito, mas tão somente a aprovação prévia ao ano fiscal. Noutras palavras, se a regra for mudada no dia 31/12 pode valer a partir do dia 01/01 do ano seguinte.
Ademais resta desproporcional a idéia de que a aprovação da lei em questão provocou "insegurança jurídica", no sentido de que as regras teriam sido mudadas depois de começado o jogo. Todo o processo de aprovação da lei foi amplamente discutido e noticiado e sua publicação ocorreu antes da decisão concreta das candidaturas.
Assim estou entre aqueles que pensam que a Lei da Ficha Limpa vale sim para as atuais eleições.

2) Já não tenho a mesma certeza em relação ao princípio legal da não-retroatividade. Elementar em qualquer sistema jurídico tal regra visa impedir a personalização (e o casuísmo) e a punição reincidente sobre uma mesma falta. Curto e grosso: qualquer lei, especialmente as que tratam de penalização, só podem valer da sua publicação para frente, nunca para trás.
Portanto também me alinho aos que defendem que a nova regra só pode punir aqueles por ela alcançados a partir da data de sua publicação.

3) Também penso que mais importante do que uma eventual decisão do Supremo sobre o tema - o que parece longe da realidade depois do empate no julgamento - é o fato de a nova lei mexer com a forma pela qual a sociedade passou a tratar o assunto. A bem da verdade, a lei já é um produto dessa mudança de percepção do cidadão, ao exigir regras morais mínimas para a seleção de candidatos a cargos eletivos.

Em resumo (e apesar de não ser especialista e nem mesmo advogado) acho que a Ficha Limpa vale para a eleição de 2010, mas só pode impedir candidaturas por episódios ou fatos ocorridos depois de sua publicação. Também penso que, independente do entendimento a que se chegar, frande parte dos efeitos da nova lei (e falo de seus efeitos benéficos) já terão sido alcançados.

Reply · Report Post